STF reforça que prefeituras têm obrigação de proteger cães e gatos abandonados
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que os municípios brasileiros têm o dever de implementar políticas públicas voltadas à proteção de cães e gatos abandonados. A decisão reforça que a omissão do poder público diante da causa animal pode representar descumprimento da Constituição Federal, que determina a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade.
Com esse entendimento, as prefeituras devem adotar medidas efetivas para garantir o acolhimento de animais em situação de abandono, atendimento veterinário, programas de castração, campanhas de adoção responsável e ações permanentes de combate aos maus-tratos. O objetivo é reduzir a população de animais nas ruas e promover melhores condições de bem-estar.
A decisão também fortalece a atuação do Ministério Público e de entidades de proteção animal, que poderão cobrar judicialmente dos municípios a implementação dessas políticas quando houver omissão ou insuficiência de ações por parte do poder público.
Além da proteção aos animais, especialistas destacam que o controle da população de cães e gatos abandonados também é uma questão de saúde pública. Animais sem assistência podem contribuir para a disseminação de zoonoses, acidentes de trânsito e outros problemas urbanos, tornando indispensável a atuação dos municípios.
Com o posicionamento do STF, a responsabilidade das administrações municipais na proteção animal ganha ainda mais respaldo jurídico, reforçando que a criação e manutenção de políticas públicas voltadas à causa não são apenas uma opção de governo, mas um dever previsto na Constituição Federal.








