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Sanson obtém vitória na Justiça e consegue anulação da terceira eleição de Cleto na Câmara de Alagoinhas

Sanson obtém vitória na Justiça e consegue anulação da terceira eleição de Cleto na Câmara de Alagoinhas

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou ilegal a terceira recondução de Cleto dos Santos Filho, mas decisão anterior do TJBA mantém, segundo a Câmara, os efeitos do afastamento suspensos

por Redação Giro
26/08/2026
em Alagoinhas, Política
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O advogado Leandro Sanson e outros três autores obtiveram uma decisão favorável na Justiça em uma ação popular que questiona a terceira recondução de José Cleto dos Santos Filho à Presidência da Câmara Municipal de Alagoinhas.

A sentença foi proferida em 20 de agosto de 2026, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas, no processo nº 8008123-81.2024.8.05.0004. A decisão julgou procedente a ação e declarou nula a eleição de Cleto para o biênio 2025–2026.

Segundo a sentença divulgada pelos autores, a alteração realizada na Lei Orgânica Municipal para permitir mais de uma reeleição consecutiva para a Mesa Diretora não poderia fundamentar uma terceira recondução. O magistrado também destacou princípios como a alternância de poder, o princípio republicano e o princípio democrático.

Na ação, Sanson, Jean Carlos Silva Santos, Jardel Araújo de Barros e Josenildo Andrade dos Santos sustentaram a ilegalidade da terceira eleição consecutiva para o comando do Legislativo.

Para Leandro Sanson, a decisão representa uma vitória relacionada à defesa da legalidade e à fiscalização dos atos do poder público.

“Não se trata de uma disputa pessoal ou por cargos. Trata-se de defender a Legalidade, a Constituição e o fortalecimento das instituições”, afirmou Sanson.

Apesar da sentença determinar o afastamento de Cleto da Presidência, a Câmara Municipal afirma que ele permanece no cargo.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (26), o Legislativo declarou que Cleto continua no “pleno e regular exercício” da Presidência e que não existe vacância no comando da Casa.

A Câmara argumenta que os efeitos práticos da sentença de primeira instância estariam suspensos por uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), relacionada ao Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 8048660-97.2025.8.05.0000.

Segundo a Câmara, a Presidência do TJBA determinou a suspensão de qualquer ordem de afastamento até o trânsito em julgado da decisão de mérito. Com isso, o Legislativo sustenta que a sentença recém-publicada não provoca, neste momento, mudança no comando da Casa.

Dessa forma, o caso permanece em disputa judicial: Sanson e os demais autores obtiveram uma decisão favorável na primeira instância que anulou a terceira eleição de Cleto, enquanto a Câmara sustenta que uma decisão anterior do TJBA impede o afastamento imediato do presidente.

A sentença ainda está sujeita a recurso e a questão poderá ser analisada pelas instâncias superiores.

O Giro Alagoinhas acompanha o caso e novas decisões judiciais poderão alterar os próximos capítulos da disputa pela Presidência da Câmara.

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